quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Regulamentação de brinquedos em buffets






Hoje, em São Paulo, foi publicada no Diário Oficial, a notícia de que os buffets, para poderem funcionar regulamentados, deverão apresentar laudo técnico. Este laudo caberá aos fiscais das subprefeituras e do Contru.
Os empresários, donos destes tipos de estabelecimentos, são obrigados a apresentar este laudo relativo às condições de operações e à qualidade e instalação, seguido de ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnica). Antigamente, esses documentos não eram obrigatórios. Eles devem ser assinados por profissional habilitado e registrado no CREA-SP (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo).
Os buffets têm o prazo de 3 meses para apresentar essa documentação e devem ser renovados semestralmente.


Esta determinação foi feita após o episódio de queda e morte, ocorrida em um dos brinquedos de um buffet da zona leste.O brinquedo se soltou e um casal sofreu uma queda de 5 metros de altura. O homem teve ferimentos, mas a moça não teve a mesma sorte.


Portanto, quando for escolher um buffet que contenha este tipo de brinquedo, procure este documento que deve estar afixado ao lado da atração, ou seja, em local visível.


Caso contrário, desista!!!


Só assim, faremos com que esses estabelecimentos ofereçam divertimento com qualidade e segurança.


Mas lembre-se que os buffets têm o prazo de 3 meses para se regulamentar.

Nenhum comentário:

Postar um comentário